O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA completou 32 anos de existência, nesta quarta-feira, dia 13 de julho, e para celebrar a data, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS, por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS II, realizou o “Arraiá do ECA”.
A ação reafirma o compromisso da atual gestão do município de Coari em defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como também coloca os órgãos municipais que compõem a Rede de Proteção à disposição da população para juntos combater todas as formas de violência contra esse público.
Conforme explicou o coordenador do CREAS, Jander Gomes, com base no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, no dia 13 de julho de 1990 foi promulgada a Lei 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente), onde estão estabelecidos os direitos e deveres das crianças e adolescentes, além de determinar crianças e adolescentes como prioridade absoluta.
“Com o objetivo de informar, orientar e dar acesso aos referidos Direitos que trouxemos crianças, adolescentes e suas famílias para o espaço do CRAS II, onde, além de receberem muitas orientações, também puderam brincar e se divertir no ‘Arraiá do ECA’”, destacou Jander Gomes.
A celebração contou com a participação de vários órgãos da Rede de Proteção, como a 2ª Vara da Comarca de Coari, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Conselho Tutelar, Secretaria de Direitos Humanos, Secretaria de Desenvolvimento Social, CRAS e CREAS.
Na programação teve palestras com o juiz da 2ª Vara, Dr. Nilo da Rocha Marinho Neto e conselheiros tutelares, além de muitas brincadeiras, comidas típicas, dentre outras atividades que envolveram os representantes da Rede de Proteção, usuários do serviço e a comunidade em geral.
Durante o evento foi reforçado que o ECA é um importante instrumento de proteção e preservação de direitos, mas cabe a cada um de nós estarmos sempre atentos a possíveis violações de direitos de criança e adolescente. Havendo a mera suspeita, a comunicação deve ser feita imediatamente aos órgãos competentes, como CREAS, CRAS, CMDCA, Conselho Tutelar e Delegacia.
Confira alguns registros do “Arraiá do ECA”.









