O prefeito de Coari, Keitton Pinheiro, assinou um decreto, no último dia 31, declarando estado de calamidade pública, pelo prazo de 60 dias, nas áreas do município afetadas por Desastre Natural Climatológico – Estiagem. A medida levou em consideração o agravamento do cenário, que já resultou no desabastecimento de água para 90% da população, com perdas significativas na agricultura, piscicultura, pecuária, atividades comerciais e transporte, fazendo com que o município não consiga arcar com os custos para a assistência e a restauração da normalidade.
Conforme o prefeito, a situação é crítica, com a baixa do nível das águas em bairros periféricos e comunidades rurais e indígenas, o que coloca o desastre além da média histórica de estiagem dos rios da região. “Isso tem isolado comunidades inteiras e acelerado o desbarrancamento, com registro de danos na infraestrutura pública, impactando negativamente a agricultura, pecuária e comércio, aumentando os preços de produtos e causando prejuízos econômicos, com impacto superior a 10% da Receita Corrente Líquida, além de ter sido agravado com o registro de contaminação da água e óbitos em decorrência direta do desastre”, pontuou.
Keitton Pinheiro, porém, reforçou que a Prefeitura de Coari e o Governo do Amazonas tem trabalhado incansavelmente para atender as comunidades afetadas. “Até o momento, entregamos ajuda humanitária para 100% das famílias do Rio Piorini, Rio Copeá e Lago do Mamiá. Além disso, já atendemos parte das calhas do Lago de Coari, Baixo Solimões, Alto Solimões e Médio Solimões. Ao todo foram 3.000 cestas básicas distribuídas, sendo 1.500 adquiridas com recursos próprios da prefeitura e 1.500 do governo estadual, mostrando o nosso comprometimento contínuo para proteger a segurança e o bem-estar da população”, destacou.
O Decreto Municipal Nº 1092, de 30 de Outubro de 2023, que declara estado de calamidade pública nas áreas do município afetadas por estiagem, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas na quarta-feira (01/11) e entrou em vigor a partir de então.
